É uma modalidade de trabalho na área ambiental vinculada principalmente aos empreendimentos de mineração. No entanto, não há impedimento para que o órgão ambiental licenciador solicite a apresentação de um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) para a recuperação de área degradada decorrente de outros tipos de empreendimentos.
O PRAD é elaborado de acordo com as diretrizes fixadas pela NBR 13030 da ABNT, e outras normas pertinentes.
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